A Procuradoria-Geral da República identificou indícios de inconstitucionalidade em dispositivos da Lei da Ficha Limpa que vêm sendo citados pelo ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda para sustentar uma possível candidatura nas eleições de 2026.
O entendimento consta de parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ação que discute mudanças recentes na legislação eleitoral.
Parecer questiona flexibilização da Lei da Ficha Limpa
O documento foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.881, proposta pela Rede Sustentabilidade. No texto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende a suspensão de dois parágrafos incluídos na Lei Complementar nº 219/2025.
Segundo a PGR, os trechos questionados produzem efeitos que anulam decisões judiciais posteriores já transitadas em julgado e acabam equiparando políticos com uma única condenação àqueles que acumulam múltiplas sanções por atos de improbidade administrativa.
Estratégia jurídica de Arruda
Arruda, que foi condenado em ao menos cinco ações de improbidade administrativa derivadas da Operação Caixa de Pandora, filiou-se recentemente ao Partido Social Democrático e tem indicado a intenção de concorrer ao pleito de 2026.
O ex-governador sustenta que as alterações na Lei da Ficha Limpa redefinem o marco inicial da contagem do período de inelegibilidade. De acordo com sua interpretação, o prazo máximo de 12 anos passaria a ser contado a partir da primeira condenação por órgão colegiado, ocorrida em 2014, o que permitiria sua elegibilidade a partir de 2026.
Entendimento da PGR sobre o novo texto legal
No parecer encaminhado ao STF, Paulo Gonet afirma que a aplicação automática das novas regras cria distorções no sistema jurídico. Para a PGR, a norma acaba beneficiando políticos com histórico mais amplo de condenações, ao limitar o período de inelegibilidade independentemente da quantidade ou gravidade das decisões judiciais.
Sem mencionar nomes específicos, o procurador-geral destacou que esse modelo compromete princípios como a proporcionalidade e a efetividade das sanções previstas na Lei da Ficha Limpa.
Após a manifestação da PGR, caberá à ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, analisar o pedido de suspensão dos dispositivos questionados. A decisão poderá ser submetida posteriormente ao plenário do STF.
Debate sobre retroatividade da lei
As mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional geraram controvérsia por abrirem margem para beneficiar políticos já condenados, como José Roberto Arruda, Anthony Garotinho e Eduardo Cunha.
Parte desses efeitos, no entanto, foi barrada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou dispositivos que previam aplicação retroativa das novas regras a condenações já consolidadas.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, os vetos tiveram como objetivo preservar a segurança jurídica, a isonomia e a coisa julgada, em consonância com entendimentos já firmados pelo STF.
Manifestação do ex-governador
Em resposta, Arruda afirmou que o parecer da PGR reconhece a competência do Congresso para legislar sobre a matéria e reforça a limitação da inelegibilidade a 12 anos. Ele também destacou que a decisão final sobre a constitucionalidade da lei cabe exclusivamente ao plenário do STF.
O ex-governador reiterou que, no seu caso, a data da primeira condenação colegiada — em julho de 2014 — seria suficiente para assegurar sua elegibilidade, caso a Suprema Corte valide a interpretação defendida.



