O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) passa a ser a única instituição autorizada a apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da própria Corte. A determinação, tomada de forma monocrática, ainda será analisada pelos demais ministros entre os dias 12 e 19 de dezembro, em plenário virtual.
Com o novo entendimento, parlamentares e cidadãos perdem a prerrogativa de protocolar denúncias por eventuais crimes de responsabilidade cometidos por ministros do STF. O Senado permanece responsável pelo julgamento, mas a iniciativa de abertura do processo passa a depender exclusivamente do procurador-geral da República.
Decisão restringe pedidos de impeachment
Na decisão, Gilmar Mendes argumenta que a limitação evita iniciativas motivadas por pressões políticas e impede que pedidos de impeachment sejam usados como forma de intimidação ao Poder Judiciário. Segundo ele, permitir que qualquer pessoa apresentasse denúncias criava ambiente de instabilidade e poderia comprometer a independência do tribunal.
“A intimidação por meio de pedidos abusivos de impeachment enfraquece o Judiciário e ameaça sua atuação independente”, escreveu o ministro.
Ele também destacou que juízes poderiam se sentir pressionados a decidir conforme interesses políticos, em vez de defender a Constituição.
O entendimento suspende trecho da Lei do Impeachment que autorizava qualquer cidadão — parlamentar ou não — a apresentar denúncias contra ministros da Corte e contra o procurador-geral da República.
O que muda com a decisão
Além de centralizar a competência da denúncia na PGR, o ministro alterou também o quórum necessário para abertura de processo no Senado. Caso o plenário referende o entendimento, o início de um pedido de impeachment passará a exigir maioria qualificada de dois terços dos senadores, e não mais maioria simples.
Outra alteração relevante é a impossibilidade de usar decisões judiciais como fundamento para imputar crime de responsabilidade. Ou seja, discordância sobre o mérito de um julgamento não poderá ser utilizada para sustentar pedidos de afastamento.
Crimes de responsabilidade e punições
Embora a Constituição não trate diretamente do impeachment de ministros do STF, ela atribui ao Senado a competência para processá-los e julgá-los quando houver acusação por crime de responsabilidade.
Entre os atos previstos como passíveis de punição estão:
- atuar em caso no qual o magistrado seja legalmente suspeito;
- exercer atividade político-partidária;
- descumprir deveres do cargo de forma deliberada;
- agir de maneira incompatível com honra e decoro da função.
Caso condenado, o ministro pode perder o cargo e ficar impedido de exercer função pública por até cinco anos.
Ações que levaram à mudança
A decisão de Gilmar Mendes responde a ações do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionavam dispositivos específicos da Lei do Impeachment. O ministro também derrubou o trecho que garantia o retorno automático ao cargo e o pagamento retroativo de salários caso o investigado fosse absolvido.
Se validado pelo plenário, o novo entendimento impõe parâmetros mais rígidos para abertura de processos contra ministros do Supremo e reduz a influência de pressões políticas sobre a Corte.



