Os empregadores têm até esta sexta-feira (19) para efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário, conforme determina a legislação trabalhista. A primeira parte do benefício foi depositada até o fim de novembro. De acordo com estimativas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o pagamento do salário extra deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, alcançando cerca de 95,3 milhões de pessoas.
O direito ao 13º salário é garantido a quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano. Cada mês com 15 dias ou mais conta como 1/12 do benefício.
Quem tem direito ao 13º salário
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT), do setor público ou privado
- Empregados domésticos com registro em carteira
- Trabalhadores rurais com vínculo formal
- Servidores públicos da União, estados e municípios
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Beneficiários de regimes próprios de previdência (RPPS)
No caso do INSS, a maioria dos aposentados e pensionistas já recebeu o 13º de forma antecipada ao longo do ano. Apenas os segurados que passaram a receber o benefício em 2025 terão o pagamento concentrado no fim do ano.
Pagamento proporcional
- Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral
- Quem trabalhou parte do ano recebe o 13º proporcional ao número de meses trabalhados
- Em caso de demissão sem justa causa, o 13º proporcional deve ser pago na rescisão
Como funciona o pagamento proporcional
O valor do 13º é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado. Um empregado contratado até 15 de janeiro tem direito ao benefício integral. Já quem iniciou as atividades, por exemplo, em 10 de maio, receberá o equivalente a 8/12 avos do salário.
Por lei, o pagamento ocorre em duas parcelas:
- Primeira parcela: paga entre fevereiro e novembro, correspondente a 50% do salário;
- Segunda parcela: deve ser quitada até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
O cálculo do 13º salário considera a remuneração total dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano. Além do salário base, entram na conta horas extras, comissões e adicionais, como noturno, insalubridade e periculosidade.
Caso haja variações no salário no fim do ano — como pagamento de comissões ou horas extras em dezembro — o valor do 13º pode ser ajustado após o fechamento da folha.
Fiscalização e denúncias
Trabalhadores que identificarem atraso, pagamento incompleto ou ausência do depósito do 13º salário devem adotar algumas providências para garantir seus direitos previstos na legislação trabalhista.
O primeiro passo é buscar esclarecimentos diretamente com a empresa, preferencialmente junto ao setor de recursos humanos ou ao empregador. Em muitos casos, falhas administrativas ou problemas operacionais podem ser corrigidos rapidamente, sem a necessidade de medidas formais.
Caso a situação não seja resolvida, o trabalhador pode formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O registro é gratuito, pode ser feito de forma anônima e está disponível tanto nos canais oficiais do órgão quanto nas Superintendências Regionais do Trabalho. O MTE tem a função de fiscalizar o cumprimento da legislação e pode aplicar sanções e multas às empresas infratoras.
Em casos de reincidência ou quando a empresa se recusa a regularizar o pagamento, o trabalhador também pode acionar a Justiça do Trabalho. Para isso, é fundamental reunir documentos que comprovem o vínculo e o problema, como holerites, contrato de trabalho, extratos bancários e comprovantes de pagamento.
Especialistas alertam que ignorar irregularidades pode trazer prejuízos ao trabalhador, já que o pagamento incorreto do 13º salário configura infração trabalhista e pode resultar em penalidades legais ao empregador.



