Trabalhadores recebem 13º salário até sexta-feira, entenda os valores

Trabalhadores recebem 13º salário até sexta-feira, entenda os valores

🕓 Última atualização em: 24/11/2025 às 08:28

O pagamento da primeira parcela — ou do valor integral — do 13º salário será feito até esta sexta-feira (28). A data-limite, tradicionalmente 30 de novembro, foi adiantada neste ano por cair em um domingo, o que obriga os empregadores a realizar os depósitos antes do fim da semana. Conhecido como “salário extra” do fim de ano, o 13º é um direito garantido por lei a trabalhadores formais e costuma ser pago em duas etapas. A segunda parcela, que inclui descontos como INSS e Imposto de Renda, deve ser liberada até 20 de dezembro.

O valor do benefício varia conforme o salário bruto e o número de meses trabalhados no ano, o que ainda gera dúvidas entre empregados. A seguir, o guia completo sobre regras, prazos e cálculo.


Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao benefício todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o pagamento.

O direito é assegurado mesmo para quem ainda não completou um ano na empresa, desde que o valor seja proporcional ao período trabalhado.


Qual é o tempo mínimo de trabalho para receber o 13º?

Para que um mês seja contabilizado no cálculo, o trabalhador precisa ter atuado ao menos 15 dias no período. Meses com menos de 15 dias trabalhados não entram na conta.


Como calcular o 13º salário?

O cálculo é feito dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Entram na base salarial:

  • salário-base;
  • adicional de insalubridade;
  • adicional de periculosidade;
  • adicional noturno;
  • média de horas extras;
  • comissões.

Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação não fazem parte do cálculo.

A primeira parcela equivale a 50% do valor total. Na segunda, são descontados INSS e Imposto de Renda (quando aplicável).


13º proporcional em caso de demissão

Trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram demissão têm direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.

A única exceção é para quem foi dispensado por justa causa — nesses casos, o benefício não é pago.


Prazos legais

  • Primeira parcela: até 28 de novembro, devido ao adiantamento do prazo.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro.

Quem solicita antecipação do 13º junto com as férias — pedido feito até janeiro — pode receber parte do valor já no período do descanso.


O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º salário?

O pagamento pode ser antecipado ou feito integralmente em uma única parcela, desde que respeitados os prazos estabelecidos por lei.

A legislação trabalhista permite apenas duas parcelas. O fracionamento em três ou mais vezes não é permitido.


Estagiários, temporários e autônomos têm direito ao 13º?

  • Estagiários: não recebem, pois o estágio não configura vínculo empregatício.
  • Trabalhadores temporários: têm direito ao 13º, já que há vínculo de emprego durante o contrato.
  • Autônomos e PJs: não recebem o benefício por não haver relação trabalhista.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

O atraso pode gerar multa e outras penalidades ao empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho para registrar denúncia.

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