O pagamento da primeira parcela — ou do valor integral — do 13º salário será feito até esta sexta-feira (28). A data-limite, tradicionalmente 30 de novembro, foi adiantada neste ano por cair em um domingo, o que obriga os empregadores a realizar os depósitos antes do fim da semana. Conhecido como “salário extra” do fim de ano, o 13º é um direito garantido por lei a trabalhadores formais e costuma ser pago em duas etapas. A segunda parcela, que inclui descontos como INSS e Imposto de Renda, deve ser liberada até 20 de dezembro.
O valor do benefício varia conforme o salário bruto e o número de meses trabalhados no ano, o que ainda gera dúvidas entre empregados. A seguir, o guia completo sobre regras, prazos e cálculo.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao benefício todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o pagamento.
O direito é assegurado mesmo para quem ainda não completou um ano na empresa, desde que o valor seja proporcional ao período trabalhado.
Qual é o tempo mínimo de trabalho para receber o 13º?
Para que um mês seja contabilizado no cálculo, o trabalhador precisa ter atuado ao menos 15 dias no período. Meses com menos de 15 dias trabalhados não entram na conta.
Como calcular o 13º salário?
O cálculo é feito dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Entram na base salarial:
- salário-base;
- adicional de insalubridade;
- adicional de periculosidade;
- adicional noturno;
- média de horas extras;
- comissões.
Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação não fazem parte do cálculo.
A primeira parcela equivale a 50% do valor total. Na segunda, são descontados INSS e Imposto de Renda (quando aplicável).
13º proporcional em caso de demissão
Trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram demissão têm direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.
A única exceção é para quem foi dispensado por justa causa — nesses casos, o benefício não é pago.
Prazos legais
- Primeira parcela: até 28 de novembro, devido ao adiantamento do prazo.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Quem solicita antecipação do 13º junto com as férias — pedido feito até janeiro — pode receber parte do valor já no período do descanso.
O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º salário?
O pagamento pode ser antecipado ou feito integralmente em uma única parcela, desde que respeitados os prazos estabelecidos por lei.
A legislação trabalhista permite apenas duas parcelas. O fracionamento em três ou mais vezes não é permitido.
Estagiários, temporários e autônomos têm direito ao 13º?
- Estagiários: não recebem, pois o estágio não configura vínculo empregatício.
- Trabalhadores temporários: têm direito ao 13º, já que há vínculo de emprego durante o contrato.
- Autônomos e PJs: não recebem o benefício por não haver relação trabalhista.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso pode gerar multa e outras penalidades ao empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho para registrar denúncia.



