O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Zheng Xiao Yun, conhecido como Marcos Zheng, empresário chinês apontado pelas autoridades como um dos principais líderes de um esquema internacional de produção e distribuição de metanfetamina em São Paulo.
Zheng está preso preventivamente desde dezembro de 2024, acusado de tráfico de drogas e organização criminosa. Ele foi um dos alvos da Operação Heisenberg, conduzida pela Polícia Civil paulista para desarticular uma rede formada por criminosos chineses, mexicanos e nigerianos que atuava no mercado da droga sintética no estado.
Operação identificou uso de hotéis e motéis para distribuição
Segundo as investigações, o grupo liderado por Zheng utilizava hotéis e motéis da capital paulista como pontos de distribuição da metanfetamina, substância associada principalmente à prática conhecida como chemsex. Quando foi preso pela segunda vez em quatro anos, o empresário estava em um motel, acompanhado de uma mulher e com uma porção da droga.
As apurações indicam que a quadrilha mantinha uma estrutura organizada para o escoamento do entorpecente, explorando estabelecimentos localizados em regiões centrais da cidade.
Histórico criminal e atuação pública
Antes das investigações por tráfico, Zheng tinha uma vida pública ativa e ocupava posição de destaque na Associação Chinesa do Brasil. Ele chegou a participar de reuniões institucionais, incluindo encontros no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, ao lado de empresários e autoridades.
O histórico criminal do empresário começou em 2020, quando foi preso com armas de grosso calibre e uma carga de 15 mil testes de Covid-19, que, segundo a Polícia Civil, teria sido desviada do Aeroporto de Guarulhos. Embora a Justiça não tenha reconhecido o roubo, ele foi condenado a nove anos de prisão por manter produtos de origem fraudulenta durante a pandemia.
Condenação e manutenção da prisão preventiva
Em outubro do ano passado, Zheng foi condenado a quatro anos, quatro meses e 15 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por associação para o tráfico, sem direito de recorrer em liberdade. Após o abatimento do tempo de prisão preventiva, foi fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena.
Mesmo assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a prisão preventiva ao analisar um habeas corpus, destacando que o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e que não houve fatos novos que justificassem a soltura após a sentença.
STJ vê ausência de ilegalidade no caso
No pedido apresentado ao STJ, a defesa alegou falta de fundamentação concreta para a manutenção da prisão e sustentou que a custódia cautelar já teria perdido sua finalidade. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin.
Segundo o ministro, não há ilegalidade evidente nem urgência que autorize a concessão do habeas corpus. Ele ressaltou que a decisão do TJSP poderá ser analisada com mais profundidade no julgamento do mérito.
O caso será apreciado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.



