A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugura um dos capítulos mais marcantes da história fiscal do país. A Reforma Tributária sobre o Consumo redesenha profundamente a forma como os tributos incidem sobre bens e serviços, substituindo cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essa transição cria um novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) e promete simplificar o sistema, eliminar a cumulatividade e aumentar a competitividade do setor produtivo.
Entre os segmentos mais afetados, o de hotelaria e congêneres — que abrange hotéis, pousadas, resorts, hostels, parques temáticos, multipropriedades, bares, restaurantes e locações temporárias — ocupa posição de destaque. Sua natureza híbrida, com forte integração entre serviços, comércio e hospitalidade, exige uma abordagem técnica e estratégica para adaptação às novas regras.
Um regime específico para o turismo e a hotelaria
O setor hoteleiro foi reconhecido pela Lei Complementar nº 214/2025 como de relevância econômica e complexidade operacional, recebendo um regime específico de tributação. O artigo 277 da lei define que hotéis, pousadas, resorts, parques de diversão e parques temáticos estarão sujeitos a regras diferenciadas de apuração do IBS e da CBS, com alíquotas reduzidas e créditos adaptados às particularidades do setor.
Essa medida busca preservar a viabilidade econômica de um segmento fortemente dependente de mão de obra, sazonalidade e margens estreitas, permitindo ao mesmo tempo que as empresas tenham acesso à não cumulatividade plena, um dos pilares do novo sistema. Isso significa que os hotéis poderão se creditar integralmente dos tributos pagos em todas as etapas da cadeia — da compra de mobiliário e alimentos à contratação de serviços terceirizados e manutenção predial.
No entanto, a reforma também introduz limites relevantes: o artigo 282 da mesma lei veda o aproveitamento de créditos de IBS e CBS por clientes que adquirem serviços de hospedagem. Ou seja, empresas que contratam hotéis para eventos corporativos ou viagens de funcionários não poderão se beneficiar de créditos tributários, o que pode impactar as políticas de viagens e incentivos empresariais.
Tributação sobre hospedagem e serviços agregados
A hotelaria moderna envolve múltiplas operações — hospedagem, alimentação, lazer, transporte, eventos e até aluguel de espaços — cada uma com particularidades fiscais. No modelo anterior, o setor estava sujeito ao ISS municipal, ao ICMS sobre produtos comercializados (como bebidas e souvenires) e às contribuições federais PIS e Cofins, frequentemente com regimes distintos (cumulativo ou não cumulativo).
Com o novo modelo, o IBS e a CBS passam a substituir integralmente esses tributos, criando uma apuração única e mais transparente. A incidência será sobre o valor agregado em cada operação, evitando a cobrança em cascata e permitindo o aproveitamento proporcional de créditos sobre insumos e despesas operacionais.
Entre as principais vantagens técnicas estão:
- Simplificação contábil e fiscal, com unificação de bases de cálculo e redução de obrigações acessórias;
- Rastreabilidade eletrônica dos créditos tributários, via sistemas digitais integrados;
- Maior segurança jurídica, graças à uniformização nacional das regras;
- Redução do custo efetivo para empreendimentos formais, especialmente resorts e redes hoteleiras com alto volume de insumos.
Impacto do Imposto Seletivo
A Reforma também cria o Imposto Seletivo (IS), de caráter extrafiscal, voltado a produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. No contexto da hotelaria e da gastronomia, o IS afetará bebidas alcoólicas, tabaco e produtos derivados — itens amplamente comercializados em bares, restaurantes e frigobares de hotéis.
O tributo será recolhido pelo fabricante ou importador, mas o custo será repassado ao longo da cadeia, chegando ao consumidor final e reduzindo as margens de lucro de estabelecimentos que operam com esse tipo de produto.
Além disso, o setor deverá ajustar seus sistemas de faturamento, uma vez que o IS será apurado separadamente do IVA dual (IBS + CBS), exigindo segregação contábil específica para fins de compliance.
Concorrência com locações temporárias
Um dos pontos mais sensíveis da reforma diz respeito à concorrência entre hotéis e locações por temporada, como imóveis oferecidos via plataformas digitais (Airbnb, Booking, VRBO).
Historicamente, pessoas físicas que alugavam imóveis temporariamente estavam isentas de ISS e PIS/Cofins, o que criava uma vantagem tributária injusta em relação aos hotéis, altamente tributados.
A nova lei corrige essa distorção: plataformas digitais passam a reter IBS e CBS em nome dos locadores, e pessoas físicas com mais de três imóveis ou faturamento anual acima de R$ 240 mil passam a ser contribuintes obrigatórias.
Assim, a concorrência tende a se equilibrar, especialmente nas grandes cidades e destinos turísticos, onde o mercado de hospedagem alternativo vinha pressionando as diárias de hotéis e pousadas tradicionais.
Bares, restaurantes e serviços de alimentação
Bares e restaurantes, que historicamente enfrentavam bitributação e regimes híbridos, passam a operar sob o mesmo arcabouço do IVA dual, com redução de 40% na alíquota específica. Essa medida busca compensar o fim de benefícios fiscais anteriores e equilibrar a carga entre pequenos e grandes estabelecimentos.
O novo modelo garante direito a crédito integral sobre todos os insumos e serviços, inclusive energia elétrica, alimentos e bebidas adquiridos para revenda. Contudo, a reforma mantém vedações parciais: tarifas de cartão e taxas de intermediação de delivery, por exemplo, não geram créditos, o que exige revisão detalhada de custos e margens operacionais.
O Imposto Seletivo, ao incidir sobre bebidas alcoólicas e produtos açucarados, também impactará o setor de alimentação, exigindo gestão mais precisa de mix de produtos e planejamento de precificação para evitar perda de rentabilidade.
Multipropriedade e timeshare: um novo enquadramento fiscal
Empreendimentos de multipropriedade e timeshare — modelo no qual vários proprietários compartilham o uso de um mesmo imóvel — também foram incluídos nas regras da Reforma Tributária.
As vendas de frações imobiliárias e a locação onerosa por períodos curtos (menos de 90 dias) serão tributadas pelo IBS e CBS, com redução de base de cálculo de até 70%, conforme o tipo de operação.
A nova legislação ainda prevê créditos integrais sobre bens de capital, estimulando a modernização de empreendimentos turísticos e de hospedagem compartilhada. Isso representa um incentivo à formalização de um mercado que movimenta bilhões de reais e tende a crescer com a profissionalização do turismo nacional.
Agências e operadoras de turismo
As agências e operadoras de turismo também passam a ter regime específico de tributação, com redução de 40% nas alíquotas do IBS e CBS e não cumulatividade plena.
Essa medida elimina uma antiga controvérsia tributária sobre a base de cálculo (comissão x valor total), definindo que os repasses a terceiros não integram a base tributável, evitando a bitributação entre municípios e estados.
Além disso, o novo modelo amplia a possibilidade de créditos sobre despesas com marketing, tecnologia, aluguel de espaços e serviços de suporte, fortalecendo a gestão de custos e margens das operadoras.
Locação temporária e plataformas digitais: novas regras e obrigações
Com a regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, as plataformas digitais passam a atuar como responsáveis tributárias — obrigadas a reter e recolher IBS e CBS quando o locador não emitir nota fiscal, estiver domiciliado no exterior ou descumprir obrigações acessórias.
Essa inovação reforça o controle do fisco e formaliza o mercado, reduzindo a informalidade nas operações de aluguel por temporada. Além disso, a lei institui um redutor social de R$ 600 por mês para locadores pessoas físicas, limitado a um imóvel, como forma de aliviar a tributação sobre pequenos proprietários.
Desafios e oportunidades estratégicas
A reforma tributária cria um novo ecossistema fiscal para o turismo e a hotelaria, com desafios de curto prazo e oportunidades de longo prazo.
Desafios principais:
- Adaptação tecnológica de sistemas de gestão (ERP e emissão de NF-e);
- Revisão de contratos e políticas de precificação;
- Capacitação de equipes contábil, fiscal e financeira;
- Revisão da estrutura de custos e margens sob o modelo não cumulativo;
- Monitoramento constante das regulamentações estaduais e municipais.
Oportunidades:
- Simplificação de apuração e aproveitamento integral de créditos;
- Equalização da concorrência com locações digitais;
- Incentivos à formalização e à governança fiscal;
- Melhoria da competitividade de empreendimentos turísticos estruturados;
- Reposicionamento do Brasil como destino global com sistema tributário moderno e previsível.
Nova era para o setor de hotelaria e hospitalidade no Brasil.
A Reforma Tributária marca o início de uma nova era para o setor de hotelaria e hospitalidade no Brasil. Com um modelo de tributação mais racional, digital e baseado na não cumulatividade, o país avança rumo à eficiência fiscal e à competitividade internacional.
Hotéis, pousadas, bares, restaurantes e empreendimentos turísticos precisarão se reinventar — não apenas para cumprir as novas regras, mas para transformar o compliance tributário em diferencial competitivo.
Quem se adaptar primeiro — com planejamento, tecnologia e estratégia — não apenas sobreviverá à mudança, mas emergirá mais forte em um ambiente empresarial simplificado, transparente e globalmente alinhado. Ver Mutirão de Renegociação de Dívidas: Como Quitar Dívidas com Bancos em Novembro de 2025.



