A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugura uma das mudanças mais profundas da história fiscal brasileira, reformulando o sistema de tributos sobre o consumo e impactando diretamente todos os setores produtivos. Entre eles, o setor de mineração assume protagonismo. Responsável por mais de 4% do PIB nacional e por boa parte das exportações brasileiras, a mineração é um dos pilares da economia nacional — e será profundamente afetada pelas novas regras de tributação. Ver Reforma Tributária e o Setor de Hotelaria: impactos, desafios e oportunidades para a nova era fiscal do turismo e hospedagem no Brasil.
O novo modelo tributário, baseado no IVA Dual, substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Além disso, introduz o Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos e atividades consideradas prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — categoria na qual a extração mineral se insere. Essa reestruturação visa reduzir a burocracia, aumentar a transparência, estimular a competitividade e modernizar o sistema arrecadatório brasileiro.
1. A necessidade da reforma e seus objetivos estruturais
O sistema tributário anterior era marcado por complexidade, sobreposição de normas e insegurança jurídica. Empresas mineradoras precisavam lidar com múltiplos impostos, alíquotas diferentes em cada estado e regimes cumulativos que oneravam a cadeia produtiva.
Com a reforma, busca-se simplificar a apuração e unificar tributos, adotando um modelo transparente e neutro do ponto de vista econômico. Entre os objetivos centrais estão:
- Eliminação da cumulatividade e redução do efeito cascata;
- Tributação no destino, equilibrando receitas entre regiões produtoras e consumidoras;
- Previsibilidade e segurança jurídica para investimentos de longo prazo;
- Estímulo à competitividade internacional, com foco em neutralidade fiscal;
- Simplificação administrativa e digitalização dos processos tributários.
Esses princípios alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, especialmente no que diz respeito à tributação de commodities e exportações.
2. Tributação no setor de mineração: antes e depois
2.1 Antes da reforma
Até a implementação da nova estrutura, o setor mineral estava sujeito a um conjunto extenso de tributos federais, estaduais e municipais, com incidências variadas:
- PIS e Cofins: incidiam sobre o faturamento, com alíquotas de 0,65% e 3% (lucro presumido) ou 1,65% e 7,6% (lucro real).
- IPI: imposto federal aplicado sobre produtos industrializados, variável conforme a essencialidade do produto.
- ICMS: tributo estadual sobre circulação de mercadorias, com alíquotas entre 4% e 22%, calculado “por dentro”.
- ISS: imposto municipal incidente sobre serviços (2% a 5%), sem direito a crédito.
Esse modelo impunha bitributação e cumulatividade, dificultando o aproveitamento de créditos e criando distorções nos custos de produção e exportação.
Além disso, benefícios fiscais específicos (como os do Convênio ICMS 100/91) eram concedidos de forma desigual entre os estados, agravando a guerra fiscal e prejudicando a previsibilidade tributária no setor.
2.2 Depois da reforma: o novo modelo de incidência
A partir de 2026, inicia-se a transição para o sistema IVA Dual, com coexistência dos regimes antigo e novo até 2034. Nesse período, as empresas mineradoras terão de operar sob duas estruturas simultâneas, o que exigirá planejamento tributário, atualização tecnológica e reorganização administrativa.
O IBS substituirá o ICMS e o ISS, enquanto a CBS tomará o lugar do PIS e da Cofins. A alíquota combinada deverá situar-se entre 25% e 28%, sendo aproximadamente 18,7% de IBS e 9,3% de CBS. As exportações continuarão imunes a esses tributos, preservando a competitividade internacional do setor.
Adicionalmente, o Imposto Seletivo (IS) será aplicado à extração e comercialização de bens minerais — como minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral —, sob a justificativa de compensar os impactos ambientais dessas atividades.
3. Oportunidades de créditos e a não cumulatividade plena
Um dos maiores avanços da reforma é a adoção da não cumulatividade plena, garantindo que todos os tributos pagos em etapas anteriores possam ser creditados integralmente.
Diferentemente do modelo atual, que limita créditos de PIS/Cofins e ICMS conforme a essencialidade do insumo, o novo sistema permite crédito sobre todos os bens e serviços adquiridos na cadeia produtiva, inclusive energia elétrica, transporte, serviços contratados e máquinas.
Esses créditos poderão ser utilizados para compensação ou ressarcimento, desde que o imposto tenha sido efetivamente recolhido na etapa anterior. Exportadores continuarão a gerar créditos recuperáveis, e a devolução ocorrerá conforme regulamentação complementar.
Essa lógica amplia a eficiência operacional, reduz o custo de produção e incentiva investimentos em tecnologia e infraestrutura, sobretudo nos projetos mineradores de grande escala e nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) e regimes especiais como o REIDI e o REPORTO.
4. O Imposto Seletivo e o desafio da sustentabilidade
O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, representa um novo instrumento fiscal com duplo papel: arrecadatório e ambiental.
Ele incidirá uma única vez sobre a extração, produção ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na mineração, o IS afetará diretamente produtos minerais primários, especialmente os ligados à emissão de poluentes e à exploração de recursos naturais não renováveis.
Ainda que o imposto seja não cumulativo, sua incidência pode elevar o custo operacional, exigindo que as empresas revisem seus modelos de precificação, contratos e fluxos de exportação.
O setor deverá se adaptar adotando modelos ESG (Environmental, Social and Governance) mais robustos, uma vez que o IS tende a estimular práticas ambientais responsáveis e investimentos em mineração sustentável.
5. Split Payment: a automação fiscal chega à mineração
A partir de 2027, entra em vigor o split payment, um sistema de recolhimento automático em que o valor do imposto é separado e transferido ao governo no momento do pagamento da transação.
Em vez de reter e recolher o tributo posteriormente, a instituição financeira fará a destinação direta do montante devido de IBS e CBS, eliminando o risco de inadimplência e ampliando a transparência.
Benefícios esperados:
- Redução da inadimplência fiscal e aumento da arrecadação automática;
- Simplificação de obrigações acessórias;
- Transparência na formação de preços e créditos compensáveis em tempo real.
Desafios:
- Pressão sobre o capital de giro, já que o imposto será recolhido antes do recebimento integral;
- Necessidade de revisão contratual e ajustes nos prazos de recebimento;
- Integração dos sistemas empresariais com as plataformas fiscais governamentais;
- Adequação dos controles internos e do ERP para apuração em tempo real.
Essa automação representa um avanço tecnológico, mas exigirá planejamento financeiro minucioso e capacidade de adaptação digital das empresas mineradoras.
6. Impactos positivos e pontos críticos
6.1 Impactos positivos
- Simplificação fiscal: substituição de cinco tributos por dois, reduzindo complexidade administrativa.
- Aproveitamento integral de créditos tributários, eliminando o efeito cascata.
- Transparência e previsibilidade jurídica, com regras uniformes e nacionais.
- Tributação no destino, redistribuindo arrecadação entre regiões produtoras e consumidoras.
- Estímulo ao investimento e à competitividade internacional da mineração brasileira.
6.2 Pontos de atenção
- Transição longa (2026–2033), com coexistência de sistemas e aumento temporário da complexidade;
- Custo elevado de adequação tecnológica e treinamento;
- Definição pendente de alíquotas e regimes especiais;
- Risco de aumento de carga tributária em operações internas;
- Incidência do IS sobre combustíveis e energia elétrica, elevando custos operacionais.
7. Recomendações estratégicas para o setor mineral
- Realizar diagnóstico tributário detalhado por tipo de minério e operação.
- Atualizar sistemas ERP e plataformas fiscais para integração com o modelo IBS/CBS e split payment.
- Planejar o fluxo de caixa, considerando antecipações e novos prazos de recolhimento.
- Revisar contratos e políticas de preços, adequando-os à tributação no destino.
- Treinar equipes contábil, fiscal e jurídica para conformidade com as novas regras.
- Monitorar regulamentações complementares e participar de debates técnicos setoriais.
- Gerir créditos acumulados com foco em eficiência e ressarcimento rápido.
- Adotar políticas ESG e de sustentabilidade, mitigando riscos associados ao Imposto Seletivo.
Essas medidas garantirão governança fiscal sólida, mitigação de riscos e posicionamento estratégico para o novo ciclo da mineração brasileira.
8. nova era de governança e eficiência fiscal no Brasil
A Reforma Tributária marca o início de uma nova era de governança e eficiência fiscal no Brasil.
Para o setor de mineração, ela representa uma oportunidade de reorganizar processos, reduzir burocracias e alinhar práticas nacionais aos padrões internacionais de competitividade e sustentabilidade.
O caminho, porém, exigirá planejamento rigoroso, investimento em tecnologia e capacitação.
Empresas que se anteciparem às mudanças — atualizando sistemas, revisando estratégias e adotando práticas ambientais responsáveis — estarão mais preparadas para prosperar em um ambiente tributário moderno, previsível e digitalizado.
Mais do que uma mudança legislativa, a reforma é um divisor de águas na relação entre Estado e contribuinte.
O sucesso dessa transição dependerá da capacidade do setor mineral de enxergar o novo modelo não como um obstáculo, mas como uma oportunidade de inovação, eficiência e competitividade global. ver Concurso SES SC 2025: Inscrições Abertas! 511 vagas com salários de até R$ 9,4 mil pela AOCP



