São Paulo registra avanço de certidões sem identificação do pai

São Paulo registra avanço de certidões sem identificação do pai

🕓 Última atualização em: 11/01/2026 às 07:39

A proporção de certidões de nascimento sem o nome do pai dobrou na cidade de São Paulo ao longo dos últimos nove anos. Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil e indicam um crescimento consistente dos registros com ausência de paternidade declarada entre 2016 e 2025.

O levantamento considera apenas registros feitos nos cartórios da capital paulista e evidencia uma mudança significativa no perfil dos nascimentos ao longo da última década.

Crescimento de registros sem nome do pai

Em 2016, primeiro ano da série histórica disponível no portal, São Paulo contabilizou 187.528 registros de nascimento. Desse total, 6.140 certidões não apresentavam o nome do pai, o que correspondia a cerca de 3% dos registros realizados naquele ano.

Já em 2025, último período com dados consolidados, o número total de nascimentos caiu para 140.111. No entanto, a quantidade de certidões sem identificação paterna subiu para 8.189, representando aproximadamente 6% do total — o dobro da proporção registrada nove anos antes.

Evolução do reconhecimento de paternidade

Além dos registros de nascimento, o Portal da Transparência do Registro Civil também acompanha os procedimentos de reconhecimento de paternidade realizados posteriormente nos cartórios.

Os dados mostram que o maior volume de reconhecimentos ocorreu em outubro de 2019, quando foram registradas 2.361 atualizações de certidões na capital paulista. O aumento ocorreu dois meses após a entrada em vigor da Resolução nº 165/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que simplificou o processo.

Antes disso, o maior número havia sido registrado em abril de 2018, com 1.433 reconhecimentos.

Em contraste com o pico observado em 2019, dezembro de 2025 registrou apenas 198 reconhecimentos de paternidade em São Paulo, o menor volume entre os períodos mais recentes da série histórica.

O que mudou com a resolução do CNJ

A Resolução nº 165/2019 ampliou e facilitou o reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade socioafetiva diretamente nos cartórios de registro civil.

A norma permite que pessoas com mais de 12 anos sejam reconhecidas sem necessidade de processo judicial ou adoção formal. No caso de maiores de 18 anos que não possuem o nome do pai na certidão, o pedido pode ser feito sem a presença ou autorização da mãe.

Para pais biológicos, o reconhecimento voluntário continua sendo o meio mais rápido e simples para inclusão do nome na certidão de nascimento.

O que diz a legislação sobre reconhecimento de filhos

A Lei nº 8.560/1992, que trata do reconhecimento de filhos fora do casamento, estabelece que o genitor pode comparecer ao cartório a qualquer momento para reconhecer espontaneamente a paternidade.

Atualmente, a legislação não fixa prazos para o início de investigações formais nos casos em que o nome do pai não consta no registro de nascimento.

Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pretende alterar esse cenário. O PL nº 3.436/2015 propõe que os cartórios comuniquem à Justiça, em até cinco dias, os casos de nascimento sem identificação paterna.

Papel da Justiça e do Ministério Público

Pelo texto, o juiz deverá receber informações fornecidas pela mãe, como nome, profissão e endereço do suposto pai, além de ouvi-la formalmente. O genitor será notificado para se manifestar no prazo de 30 dias.

Caso não haja resposta ou haja negativa de paternidade, o processo poderá ser encaminhado ao Ministério Público, que ficará responsável por investigar o caso. Todo o procedimento deverá ocorrer sob sigilo.

O projeto altera dispositivos da Lei nº 8.560/1992 e foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados em abril de 2025. A proposta segue em tramitação na Casa.

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