Presídios de Mato Grosso têm uso de scanners de raio-X suspenso

Presídios de Mato Grosso têm uso de scanners de raio-X suspenso

🕓 Última atualização em: 13/01/2026 às 21:43

O juiz do Trabalho Wanderley Piano da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), determinou, em caráter liminar, a suspensão do escaneamento corporal diário e indiscriminado de servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso por meio de equipamentos de raio-X, conhecidos como body scanners.

A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou riscos à saúde dos agentes penitenciários em razão da exposição contínua à radiação ionizante, sem o cumprimento integral das normas de proteção exigidas pela legislação.

Liminar fixa prazo e multa em caso de descumprimento

De acordo com a decisão, o Estado de Mato Grosso tem prazo de dez dias úteis, contados a partir da intimação, para interromper a prática em todas as unidades prisionais. O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária de R$ 30 mil por estabelecimento penal.

O magistrado destacou que os trabalhadores estariam sendo submetidos a níveis de radiação superiores aos limites considerados seguros, sem a adoção de medidas técnicas obrigatórias de radioproteção nem acompanhamento regular da saúde ocupacional.

Irregularidades apontadas em investigação do MPT

A ação foi proposta após apuração realizada em inquérito civil, que constatou diversas irregularidades no uso dos equipamentos de escaneamento corporal. Segundo o MPT, parte dos aparelhos não possuía registro regular junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Também foi identificado que operadores dos scanners não tinham capacitação específica, além da inexistência de plano de proteção radiológica, programa de monitoramento ocupacional e controle médico dos servidores expostos à radiação.

Outro ponto levantado foi a ausência de treinamentos formais sobre riscos radiológicos e de critérios objetivos para dispensa do procedimento em situações de restrição médica.

Perícia técnica confirma exposição acima do limite permitido

Perícia técnica realizada em procedimento de produção antecipada de provas apontou divergências significativas entre os níveis de radiação informados pelos equipamentos e aqueles efetivamente medidos pelo perito.

O laudo também indicou que os agentes penitenciários estavam sendo expostos a doses superiores ao limite anual estabelecido pela norma CNEN NN 3.01, reforçando os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho.

Fundamentação da decisão judicial

Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que o direito à saúde e a um ambiente de trabalho seguro é assegurado pela Constituição Federal, por normas internacionais ratificadas pelo Brasil e pela legislação infraconstitucional.

Embora as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho sejam direcionadas, em regra, a empregados celetistas, o magistrado destacou que sua aplicação aos servidores públicos é possível por analogia, diante da garantia constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho.

Com base no conjunto probatório, concluiu que o Estado descumpriu reiteradamente normas de saúde e segurança, expondo os servidores a radiação ionizante sem a adoção das medidas exigidas.

Suspensão permanece válida até nova decisão

Após a concessão da liminar, o governo de Mato Grosso apresentou pedido de reconsideração, argumentando que a suspensão do escaneamento corporal compromete a segurança das unidades prisionais e dos próprios servidores, ao facilitar a entrada de objetos ilícitos.

O Estado também alegou que a alternativa seria o retorno das revistas manuais, consideradas mais invasivas à intimidade dos trabalhadores. Em despacho proferido em 12 de janeiro, o juiz determinou a oitiva prévia do MPT, concedendo prazo de cinco dias para manifestação.

Até que haja nova deliberação judicial, permanece em vigor a decisão que suspende o uso diário e indiscriminado dos body scanners nas unidades prisionais de Mato Grosso.

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