A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura diversos direitos aos profissionais contratados com carteira assinada, como 13º salário, FGTS, férias remuneradas e o aviso-prévio. No entanto, para garantir esses benefícios, é necessário cumprir as regras previstas na legislação. E uma mudança trabalhista já em vigor traz um impacto direto nos desligamentos realizados a partir de 2025.
Mudanças no aviso-prévio após a Reforma Trabalhista
De acordo com informações do portal Solides, a Reforma Trabalhista — instituída pela Lei nº 13.467 — ampliou a flexibilização nas relações de trabalho e promoveu alterações em diversos pontos, como acordos coletivos, banco de horas, processos de admissão e, principalmente, no aviso-prévio.
O aviso-prévio é o comunicado formal de que uma das partes deseja encerrar o contrato de trabalho. Ele funciona como uma etapa de transição, permitindo que tanto o trabalhador quanto o empregador se organizem para a saída ou substituição do funcionário.
Como funciona o aviso-prévio para pedidos de demissão e desligamentos sem justa causa
Quando o funcionário decide deixar o emprego, ele deve comunicar o setor responsável — geralmente o supervisor ou o departamento pessoal — para que a empresa possa iniciar o processo de substituição. Já nos casos de demissão sem justa causa, é a empresa que deve informar o trabalhador dentro do prazo estabelecido em lei.
Antes da Reforma Trabalhista, o aviso-prévio tinha duração mínima de 30 dias, podendo ser estendido conforme o tempo de serviço do empregado. Mas essa regra passou por alterações importantes.
O aviso-prévio de 30 dias acabou? O que vale em 2025
Com a vigência da Lei nº 12.506, que foi reafirmada com as mudanças de 2017, o período mínimo do aviso-prévio foi reduzido para 15 dias. A legislação determina que:
- O prazo inicial é de 15 dias;
- São acrescentados 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa;
- O limite máximo é de 90 dias de aviso-prévio.
Essa regra vale tanto para demissões sem justa causa quanto para pedidos de desligamento, respeitando sempre a proporcionalidade definida pela lei.
E nas demissões por acordo?
No caso de rescisão por acordo entre as partes — modalidade criada pela Reforma Trabalhista —, o acréscimo de 3 dias por ano de serviço pode ser aplicado tanto ao aviso-prévio de 15 dias quanto ao de 30 dias, conforme o que for pactuado entre trabalhador e empregador.



