A discussão sobre supersalários no serviço público ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026. Em despacho complementar, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que nenhum Poder e nenhum órgão constitucionalmente autônomo pode publicar novos atos ou aplicar novas leis para restabelecer pagamentos classificados como “penduricalhos” — parcelas remuneratórias ou indenizatórias que, na prática, fazem a remuneração ultrapassar o teto constitucional.
A decisão é uma resposta direta a uma estratégia comum em disputas desse tipo: quando uma liminar suspende pagamentos, surgem normas específicas, portarias, resoluções ou “reinterpretações” internas tentando contornar a ordem judicial. O despacho de Dino mira exatamente isso: bloquear a criação de atalhos.
O que Dino determinou, na prática
O trecho central do despacho é objetivo: fica vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, e a vedação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes e por órgãos autônomos.
Na prática, a mensagem do STF é: “não adianta tentar rebatizar ou reinventar a verba por norma interna para voltar a pagar acima do teto”.
O pano de fundo: a liminar de 5 de fevereiro e a ordem de revisão geral
O despacho de 19/02 não surgiu do nada. Ele reforça uma decisão anterior, de 5 de fevereiro de 2026, quando Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam pagamentos que extrapolem o teto, especialmente aqueles lançados como indenizações — mas que funcionam como aumento de salário.
O STF, em linhas gerais, tenta atacar o coração do problema: o teto existe, mas parte das remunerações passa a ultrapassá-lo por meio de verbas acessórias, muitas vezes com baixa padronização e justificativas variáveis entre órgãos.
Qual é o teto constitucional hoje
O teto do funcionalismo, no plano federal, é o subsídio de ministro do STF. Atualmente, o valor indicado nas reportagens oficiais sobre o caso é de R$ 46.366,19.
Esse valor funciona como limite máximo para remuneração no serviço público, com regras de “subtetos” e recortes por esfera e Poder previstos na Constituição, mas o ponto central da disputa aqui é o mesmo: o teto não pode ser “furado” por artifícios.
Por que o STF está mirando “verbas indenizatórias”
O debate jurídico costuma girar em torno do conceito de indenização. Em tese, verbas indenizatórias servem para ressarcir gastos do trabalho (ex.: deslocamento, diárias, ajuda de custo), e não deveriam virar mecanismo de turbinamento permanente da renda.
Na prática, quando essas verbas começam a ser pagas de forma recorrente, com valores elevados e regras internas próprias, elas podem virar um “canal paralelo” para elevar ganhos mensais acima do teto. Esse é o fenômeno que, no noticiário, virou sinônimo de “penduricalhos”.
O argumento institucional: falta de lei nacional e risco de “cada órgão criar a própria regra”
Outro ponto relevante citado na cobertura do caso é a discussão sobre a ausência de uma lei nacional que padronize o tema e reduza a fragmentação de regras por órgão. O entendimento reproduzido na manifestação mais recente é que, sem essa lei, cresce o risco de cada Poder ou instituição criar gratificações e indenizações “por conta própria”.
Esse tipo de disputa tende a ter dois efeitos colaterais fortes:
- Efeito dominó: quando um órgão cria uma vantagem, outros pressionam por isonomia.
- Efeito opacidade: benefícios diferentes, com nomes diferentes, dificultam a transparência comparável.
O que pode acontecer agora
Segundo a apuração divulgada, o caso deve seguir para referendo do Plenário do STF, com indicação de análise já agendada para 25 de fevereiro de 2026 (na votação da liminar inicial).
Esse momento é importante porque o Plenário pode:
- Manter a liminar e consolidar a linha dura contra novas manobras normativas;
- Ajustar parâmetros (o que entra e o que não entra no teto, em quais hipóteses);
- Definir balizas para transição — evitando insegurança jurídica e “idas e vindas” administrativas.
Por que isso importa para a sociedade (e para o próprio funcionalismo)
A polêmica dos “penduricalhos” mexe com três pontos sensíveis:
- Justiça remuneratória: teto existe para impedir distorções e proteger o princípio da impessoalidade.
- Contas públicas: pagamentos acima do teto impactam orçamento e alimentam debate sobre prioridades.
- Confiança institucional: quando o cidadão vê o teto “não valer”, cresce a percepção de privilégio — e isso contamina a imagem do serviço público como um todo, inclusive de categorias que não têm qualquer benefício fora da curva.
Ao impedir que novas normas sejam criadas para contornar a suspensão, Dino tenta evitar que a decisão vire apenas um “freio temporário”, facilmente revertido por canetadas internas.
Se o Plenário confirmar a linha adotada, o recado tende a ser definitivo: o teto constitucional não é sugestão — e não pode ser burlado por engenharia administrativa.



