Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que uma empresa indenize um instalador de telecomunicações em mais de R$ 30 mil por danos morais, após ficar comprovado que ele sofreu assédio ligado ao uso de atestados médicos. O caso amplia o debate sobre saúde mental no ambiente corporativo e reforça o rigor dos tribunais diante de práticas consideradas abusivas.
Segundo os autos, o trabalhador retornava de afastamentos médicos e era frequentemente alvo de insultos por parte do supervisor. A situação piorou depois que ele sofreu um episódio de crise de pânico durante o expediente — fato que, em vez de gerar apoio, resultou posteriormente em punição disciplinar. Para a Justiça, o comportamento ultrapassou o limite profissional e atingiu diretamente a dignidade do funcionário.
O que caracteriza assédio moral relacionado a atestados?
O assédio moral ocorre quando o empregado é submetido repetidamente a constrangimentos, humilhações ou pressão psicológica no ambiente de trabalho. No processo, ficou registrado que o instalador recebia apelidos como “recordista de atestados” e “viciado em atestados”, muitas vezes na frente de colegas, o que reforçou o caráter vexatório da conduta.
Sinais que normalmente levam ao reconhecimento de assédio moral incluem:
- repetição de ofensas ou situações constrangedoras;
- uso da condição de saúde como forma de intimidação;
- exposição pública de comentários depreciativos;
- abuso de hierarquia para pressionar o trabalhador.
Quando esses fatores se alinham, os tribunais tendem a reconhecer o dano moral e determinar indenização.
Provas que sustentaram a decisão
A empresa foi declarada revel por não apresentar defesa no prazo legal, tornando as alegações do funcionário válidas. Testemunhas confirmaram os xingamentos, e conversas de WhatsApp comprovaram a associação dos ataques ao uso de atestados. Também foram anexados documentos referentes ao histórico médico e afastamentos.
Geralmente, são consideradas provas relevantes:
- depoimentos de colegas que presenciaram as agressões;
- registros de mensagens e comunicações internas;
- relatórios médicos e justificativas de afastamento;
- narrativa detalhada do trabalhador.
Com esse conjunto de evidências, o assédio moral ficou configurado.
Valor da indenização ultrapassou R$ 30 mil
O tribunal decidiu elevar o valor inicial do dano moral de R$ 6 mil para R$ 12 mil, levando em conta a gravidade das ofensas, o impacto psicológico e o contexto de saúde do empregado. Somados os demais direitos reconhecidos na ação, o montante final superou R$ 30 mil.
Para fixar indenizações em situações semelhantes, a Justiça considera fatores como:
- gravidade e duração das agressões;
- impactos emocionais sofridos;
- capacidade econômica da empresa;
- caráter punitivo e educativo da condenação.
Quando o assédio é comprovado, o dano moral passa a ser presumido — dispensando a necessidade de prova de prejuízo adicional.
Lição para empresas e trabalhadores
O caso evidencia que ironias, rótulos ofensivos sobre atestados médicos e punições injustificadas podem caracterizar assédio moral. A tendência é que esse tipo de ação cresça, impulsionada pelo avanço das discussões sobre saúde mental no trabalho.
Para empresas, boas práticas incluem:
- treinamento adequado para gestores;
- respeito ao sigilo médico;
- registro correto de afastamentos;
- criação de canais de denúncia internos.
Para trabalhadores:
- guardar mensagens e provas de humilhação;
- relatar formalmente os incidentes à empresa;
- buscar apoio jurídico quando o assédio persistir.
O caso funciona como alerta: desrespeito e intimidação podem resultar em prejuízos financeiros e de imagem para organizações que não tratam seus colaboradores com dignidade.



