As eleições gerais de 2026 já têm datas e prazos definidos pela Justiça Eleitoral. Em 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais no primeiro turno. Caso necessário, o segundo turno para presidente e governadores será realizado em 25 de outubro.
Uma das principais novidades do próximo pleito é a mudança nas datas de posse. Pela primeira vez, o presidente eleito assumirá o cargo em 5 de janeiro de 2027, enquanto os governadores tomarão posse no dia seguinte, em 6 de janeiro.
O calendário eleitoral estabelece uma série de prazos que impactam eleitores, candidatos e partidos políticos ao longo do ano.
Regularização do título e novos eleitores
O prazo final para solicitar a regularização do título eleitoral ou emitir o primeiro documento é 6 de maio de 2026. O procedimento pode ser realizado de forma online, por meio dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Candidatos que ocupam cargos na administração pública ou atuam em empresas com contratos com o poder público devem se afastar das funções dentro dos prazos legais. A exigência busca evitar abuso de poder político ou econômico durante as eleições.
Os prazos de desincompatibilização variam entre três e seis meses antes do primeiro turno, conforme o cargo exercido.
Janela partidária para troca de sigla
Deputados federais, estaduais e distritais poderão mudar de partido sem risco de perda de mandato durante a chamada janela partidária. O período está previsto para ocorrer entre o início de março e o início de abril de 2026.
Até seis meses antes das eleições, no início de abril, partidos e federações precisam estar com seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral para poder lançar candidatos.
Esse também é o prazo limite para que pré-candidatos tenham definido o domicílio eleitoral e para que ocupantes de cargos no Executivo renunciem aos mandatos caso desejem disputar outras funções.
Convenções partidárias
As convenções partidárias, etapa em que os partidos oficializam seus candidatos, deverão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026. A filiação partidária é obrigatória para quem pretende concorrer a cargos eletivos.
Após a realização das convenções, os partidos terão até 15 de agosto para registrar oficialmente as candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
Início da propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto de 2026, tanto nas ruas quanto na internet. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início 35 dias antes da antevéspera da votação.
Além do calendário, o processo eleitoral segue normas específicas que garantem segurança jurídica e transparência.
Urnas eletrônicas passam por auditorias
O Tribunal Superior Eleitoral iniciou oficialmente o processo eleitoral de 2026 com a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas. A medida permite a fiscalização por entidades da sociedade civil e especialistas em tecnologia.
Entre os principais testes previstos estão o Teste Público da Urna, realizado em dezembro de 2025, e o Teste de Confirmação, programado para maio de 2026.
Regras eleitorais não podem ser alteradas
A partir de um ano antes das eleições, não é mais permitido alterar as regras do processo eleitoral. O princípio da anterioridade eleitoral impede que mudanças legislativas aprovadas nesse período sejam aplicadas ao pleito.
O Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, pode editar resoluções para detalhar normas já existentes. O prazo para essa regulamentação termina em 5 de março de 2026.
Cláusula de desempenho dos partidos
As exigências da cláusula de desempenho serão ampliadas em 2026. Para ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda, os partidos deverão cumprir pelo menos um dos critérios:
- Eleger ao menos 13 deputados federais distribuídos em um terço dos estados e no Distrito Federal; ou
- Alcançar 2,5% dos votos válidos nacionais, com mínimo de 1,5% em pelo menos um terço das unidades da federação.
Financiamento de candidaturas de mulheres e negros
Mudanças recentes incluíram na Constituição percentuais obrigatórios para o financiamento de campanhas. Os partidos devem destinar, no mínimo, 30% dos recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário para candidaturas femininas, respeitando a proporção de mulheres lançadas.
Desde 2024, também ficou estabelecido que candidaturas de pessoas negras devem receber pelo menos 30% dos recursos destinados às campanhas eleitorais.



