Senado deve votar projeto que permite atualização patrimonial com alíquota reduzida

Senado deve votar projeto que permite atualização patrimonial com alíquota reduzida

🕓 Última atualização em: 17/11/2025 às 18:32

O Senado Federal deve analisar nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A proposta, apresentada inicialmente como o PL 458/2021, autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda, além de permitir a regularização de bens lícitos não declarados no passado. O texto em votação é o substitutivo aprovado pela Câmara.

O projeto foi originalmente elaborado pelo ex-senador Roberto Rocha (MA) e recebeu modificações durante sua tramitação, incluindo dispositivos que haviam sido inseridos na Medida Provisória do IOF (MP 1.303/2025), que perdeu validade em outubro deste ano.

Como funcionará a atualização de valores

Para contribuintes pessoas físicas, o texto prevê o pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, percentual inferior à tributação aplicada ao Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. No caso das empresas, as taxas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

Com a atualização, o valor ajustado passa a ser considerado como novo custo de aquisição para operações futuras, facilitando cálculos em eventuais vendas. O texto também diminui o prazo mínimo de permanência dos bens atualizados e permite a aplicação da regra para patrimônio localizado no exterior. ver Encontro fortalece a atuação da Enfermagem Forense em São Luís

Regularização de bens não declarados

Para quem deseja regularizar bens lícitos omitidos, a proposta estabelece:

  • Multa equivalente a 100% do imposto devido;
  • Prazo de adesão reduzido de 210 para 90 dias;
  • Possibilidade de parcelamento em até 24 meses.

Medidas integradas da MP do IOF

A Câmara incluiu no substitutivo parte das medidas previstas na MP do IOF, entre elas:

  • Novas restrições para compensações tributárias;
  • Ajustes no Programa Pé-de-Meia;
  • Alteração no prazo do auxílio-doença concedido via análise documental (Atestmed);
  • Limites na compensação previdenciária entre regimes.

A previsão de impacto fiscal dos dispositivos incluídos é de aproximadamente R$ 19 bilhões.

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