Mais de 48 mil detentos deixaram unidades prisionais brasileiras durante a saída temporária de Natal no fim de 2025. Do total, cerca de 46,3 mil retornaram aos presídios dentro do prazo estabelecido, enquanto aproximadamente 1,9 mil não se reapresentaram e passaram a ser considerados foragidos.
O número representa cerca de 4% dos presos beneficiados com a medida, segundo levantamento realizado a partir de dados enviados por 17 estados e pelo Distrito Federal.
Estados com dados incompletos e sem saída temporária
Algumas unidades da federação não apresentaram informações completas. Minas Gerais, por exemplo, não informou quantos presos foram autorizados a sair nem quantos retornaram após o período da saída temporária.
Além disso, oito estados não adotam o benefício da saidinha: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro lidera percentual de não retorno
Entre os estados que concederam o benefício, o Rio de Janeiro apresentou o maior percentual proporcional de presos que não retornaram às unidades prisionais. Dos 1.868 detentos liberados temporariamente, 269 não se reapresentaram, o equivalente a 14%.
Entre os foragidos no estado, há integrantes de facções criminosas e pelo menos cinco presos classificados pelas autoridades como de alta periculosidade.
Bahia, Pará e São Paulo concentram números relevantes
Na Bahia e no Pará, cerca de 8% dos presos beneficiados com a saidinha de Natal não retornaram ao sistema prisional.
São Paulo, por sua vez, registrou o maior número absoluto de foragidos. Dos aproximadamente 29,2 mil detentos liberados no estado, 1.131 não voltaram às cadeias, o que representa cerca de 4% do total.
Já o Tocantins foi a única unidade da federação em que todos os presos beneficiados — 177 ao todo — retornaram dentro do prazo previsto.
Quem tem direito à saidinha
A saída temporária é destinada a presos que cumprem pena no regime semiaberto. Em geral, o benefício é concedido a detentos com bom comportamento, que trabalham durante o dia em colônias agrícolas ou industriais ou que estejam matriculados em atividades educacionais.
Para ter direito, o preso precisa ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, se reincidente. O benefício não se aplica a condenados por crimes hediondos ou praticados com grave ameaça ou violência, como homicídio.
Mudança na lei restringiu a saída temporária
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou mudanças na legislação que encerraram a concessão da saidinha para visitas familiares e atividades gerais de ressocialização. Com a nova regra, o benefício passou a ser permitido apenas para presos que saem para estudar ou participar de cursos profissionalizantes.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, e a lei entrou em vigor.
Regra não vale para condenações anteriores
Apesar da mudança, a nova legislação não tem efeito retroativo. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais severa não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de sua vigência.
Com isso, apenas presos condenados por crimes praticados após a promulgação da nova lei perdem o direito à saída temporária de Natal. Especialistas apontam que, ao longo dos próximos anos, a tendência é de redução gradual no número de detentos aptos a receber o benefício.
Casos de reincidência e ligação com facções
No Rio de Janeiro, entre os presos que não retornaram está um traficante apontado como integrante do Comando Vermelho, que já havia tentado fugir do sistema prisional em duas ocasiões nos últimos cinco anos.
Levantamento das autoridades indica que, entre os foragidos no estado, a maioria possui ligação com organizações criminosas, principalmente o Comando Vermelho, além de grupos como o Terceiro Comando Puro e a facção Amigos dos Amigos.



