A partir de 2026, o abono salarial do PIS/Pasep — pago anualmente a trabalhadores do setor privado e servidores públicos — passará a seguir novas diretrizes definidas pelo governo federal. A principal mudança está relacionada ao cálculo de renda para concessão do benefício, que deixará de acompanhar o salário mínimo e será corrigido apenas pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Atualmente, o abono tem valor máximo equivalente a um salário mínimo e é destinado a profissionais com carteira assinada que cumpriram ao menos 30 dias trabalhados no ano-base e receberam média salarial de até dois salários mínimos mensais.
Com a mudança, o limite de renda não será mais reajustado automaticamente conforme o piso nacional, o que deve reduzir gradativamente o número de beneficiários ao longo dos próximos anos, tornando o programa mais focado na população com menor renda.
O que muda a partir de 2026?
Até 2025, permanece válida a regra atual, que considera média salarial de até dois salários mínimos. Porém, com a transição prevista pela PEC aprovada em 2024, o cálculo passará a ser ajustado exclusivamente pelo INPC, sem acompanhar os reajustes reais do salário mínimo.
A projeção do governo aponta que, até 2035, somente terá direito ao abono quem recebeu, no ano-base, até um salário mínimo e meio por mês.
Enquanto o salário mínimo permanece com reajuste baseado em inflação e crescimento do PIB, o limite de acesso ao abono seguirá apenas a variação inflacionária, o que impede o aumento contínuo do grupo elegível.
Por que houve alteração nas regras?
Com o crescimento real do salário mínimo, o número de trabalhadores aptos ao benefício aumentaria a cada ano, pressionando o orçamento público.
A proposta busca garantir sustentabilidade fiscal e assegurar que o abono permaneça destinado aos brasileiros com menor renda formal.
Segundo o governo, o objetivo é preservar o benefício para quem mais precisa, evitando expansão de despesas obrigatórias de forma acelerada.
Quem tem direito ao abono salarial?
Mesmo com a atualização das regras de cálculo, os critérios gerais de elegibilidade continuam os mesmos. Para receber o PIS/Pasep, o trabalhador deve:
- Ter inscrição no programa há, no mínimo, 5 anos;
- Ter atuado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Possuir renda média dentro do limite anual estabelecido;
- Estar com informações trabalhistas corretamente declaradas no RAIS ou eSocial.
Calendário e pagamentos
O calendário oficial de pagamentos referente ao ano de 2026 deverá ser divulgado pelo Codefat até dezembro de 2025.
Em 2025, foram destinados mais de R$ 30 bilhões para o pagamento do benefício, contemplando cerca de 25 milhões de trabalhadores. ver COMOÇÃO: Pais deixam hospital em macas para se despedir da filha de 8 anos em Chapecó
Como consultar o benefício
A verificação pode ser realizada de forma digital pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Basta:
- Atualizar o app;
- Acessar com CPF e senha do gov.br;
- Selecionar a opção “Benefícios” → “Abono Salarial”.
Trabalhadores da iniciativa privada também podem consultar informações nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.



