A cúpula do Judiciário brasileiro iniciou uma varredura na conduta de magistrados de Minas Gerais após uma sentença causar indignação pública. A Corregedoria Nacional de Justiça quer entender por que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu inocentar um homem de 35 anos que vivia maritalmente com uma menina de apenas 12 anos.
O argumento que chocou o país
O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo, defendeu que o caso possuía peculiaridades que impediam a aplicação automática das leis de proteção à infância. Para ele, a existência de um suposto vínculo afetivo consensual e a autorização dos pais da vítima transformariam o crime de estupro em uma formação de núcleo familiar. Com esse entendimento, ele derrubou a pena de nove anos de prisão que o acusado havia recebido em primeira instância.
Desrespeito a normas consolidadas
A decisão gera um alerta jurídico por colidir diretamente com regras estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
- A lei brasileira define que qualquer ato sexual com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável independentemente de consentimento.
- O Ministério Público reforçou que o desenvolvimento saudável da criança é um bem indisponível e não pode ser negociado pela vontade dos pais.
- A mãe da vítima, que permitiu o convívio do casal e a evasão escolar da filha, também foi beneficiada pela absolvição.
Pressão por respostas
O Conselho Nacional de Justiça deu cinco dias para que o tribunal mineiro apresente justificativas detalhadas sobre o acórdão. Enquanto isso, o Ministério dos Direitos Humanos e parlamentares de diversas frentes políticas pedem medidas urgentes para evitar que o caso abra um precedente perigoso para a legalização do casamento infantil e da exploração sexual no Brasil.
O Ministério Público de Minas Gerais já anunciou que busca os caminhos jurídicos necessários para anular a decisão e restabelecer a condenação dos envolvidos.



