No caos do trânsito das grandes cidades, a buzina costuma ser a “voz” dos motoristas. No entanto, o que muitos condutores ignoram é que esse dispositivo não foi projetado para expressar irritação ou apressar os outros. O uso indiscriminado da buzina pode resultar em multa de trânsito e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para evitar surpresas e multas desnecessárias, é fundamental entender o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece sobre o uso correto desse sinal sonoro.
Quando a buzina é considerada infração?
De acordo com a legislação brasileira, a buzina deve ser utilizada exclusivamente como um sinal de advertência. Qualquer uso fora dessa finalidade é passível de punição.
Muitos motoristas utilizam o recurso de forma errada no dia a dia. Confira as situações em que você pode ser autuado:
- Buzinar de forma prolongada ou sucessiva: Toques longos e repetitivos são proibidos.
- Entre as 22h e as 6h: Durante o período noturno, o uso da buzina é restrito para evitar a poluição sonora.
- Em locais proibidos: Áreas sinalizadas com a placa “Proibido acionar buzina ou sinal sonoro” (comum perto de hospitais, escolas e bibliotecas).
- Impaciência no semáforo ou congestionamento: Buzinar porque o carro da frente demorou a arrancar ou para “pedir passagem” em engarrafamentos é infração.
- Cumprimentar amigos ou protestar: O uso para fins sociais ou como forma de reclamação não é permitido.
Atenção: Em frente a hospitais e unidades de saúde, a fiscalização costuma ser mais rigorosa devido ao impacto do ruído na recuperação dos pacientes.
Qual o valor da multa e quantos pontos na CNH?
Embora pareça uma conduta inofensiva para alguns, o uso indevido da buzina é classificado como uma infração de natureza leve.
As penalidades atuais são:
- Valor da multa: R$ 88,38.
- Pontuação: 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apesar de ser a infração mais barata do CTB, o acúmulo de pontos por condutas leves pode contribuir para a suspensão do direito de dirigir, caso o motorista atinja o limite de pontos permitido em 12 meses.
Como usar a buzina de forma correta e legal?
O CTB permite o uso da buzina apenas em duas situações específicas, sempre com toques breves:
- Para evitar acidentes: Quando é necessário alertar um pedestre, ciclista ou outro motorista sobre um risco iminente de colisão ou perigo.
- Ultrapassagens em rodovias: Fora das áreas urbanas, a buzina pode ser usada para advertir outro condutor que você pretende ultrapassá-lo (embora o uso do farol alto para este fim seja mais comum e também permitido).
O critério de “Toque Breve”
A lei não especifica o tempo exato em segundos, mas o entendimento dos agentes de trânsito é que um toque breve é apenas o suficiente para que o outro perceba sua presença. Toques que duram mais de um segundo ou que são repetidos com raiva são facilmente identificados como irregulares.
Resumo das Regras da Buzina
| Situação | Permitido? | Tipo de Toque |
| Evitar colisão iminente | Sim | Breve |
| Alertar pedestre distraído | Sim | Breve |
| Apressar carro no semáforo | Não | Proibido |
| Uso noturno (22h às 06h) | Não | Proibido |
| Frente a hospitais | Não | Proibido |



