Entenda quando o uso da buzina configura infração de trânsito

Entenda quando o uso da buzina configura infração de trânsito

🕓 Última atualização em: 19/01/2026 às 10:15

No caos do trânsito das grandes cidades, a buzina costuma ser a “voz” dos motoristas. No entanto, o que muitos condutores ignoram é que esse dispositivo não foi projetado para expressar irritação ou apressar os outros. O uso indiscriminado da buzina pode resultar em multa de trânsito e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para evitar surpresas e multas desnecessárias, é fundamental entender o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece sobre o uso correto desse sinal sonoro.

Quando a buzina é considerada infração?

De acordo com a legislação brasileira, a buzina deve ser utilizada exclusivamente como um sinal de advertência. Qualquer uso fora dessa finalidade é passível de punição.

Muitos motoristas utilizam o recurso de forma errada no dia a dia. Confira as situações em que você pode ser autuado:

  • Buzinar de forma prolongada ou sucessiva: Toques longos e repetitivos são proibidos.
  • Entre as 22h e as 6h: Durante o período noturno, o uso da buzina é restrito para evitar a poluição sonora.
  • Em locais proibidos: Áreas sinalizadas com a placa “Proibido acionar buzina ou sinal sonoro” (comum perto de hospitais, escolas e bibliotecas).
  • Impaciência no semáforo ou congestionamento: Buzinar porque o carro da frente demorou a arrancar ou para “pedir passagem” em engarrafamentos é infração.
  • Cumprimentar amigos ou protestar: O uso para fins sociais ou como forma de reclamação não é permitido.

Atenção: Em frente a hospitais e unidades de saúde, a fiscalização costuma ser mais rigorosa devido ao impacto do ruído na recuperação dos pacientes.


Qual o valor da multa e quantos pontos na CNH?

Embora pareça uma conduta inofensiva para alguns, o uso indevido da buzina é classificado como uma infração de natureza leve.

As penalidades atuais são:

  • Valor da multa: R$ 88,38.
  • Pontuação: 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Apesar de ser a infração mais barata do CTB, o acúmulo de pontos por condutas leves pode contribuir para a suspensão do direito de dirigir, caso o motorista atinja o limite de pontos permitido em 12 meses.

O CTB permite o uso da buzina apenas em duas situações específicas, sempre com toques breves:

  1. Para evitar acidentes: Quando é necessário alertar um pedestre, ciclista ou outro motorista sobre um risco iminente de colisão ou perigo.
  2. Ultrapassagens em rodovias: Fora das áreas urbanas, a buzina pode ser usada para advertir outro condutor que você pretende ultrapassá-lo (embora o uso do farol alto para este fim seja mais comum e também permitido).

O critério de “Toque Breve”

A lei não especifica o tempo exato em segundos, mas o entendimento dos agentes de trânsito é que um toque breve é apenas o suficiente para que o outro perceba sua presença. Toques que duram mais de um segundo ou que são repetidos com raiva são facilmente identificados como irregulares.


Resumo das Regras da Buzina

SituaçãoPermitido?Tipo de Toque
Evitar colisão iminenteSimBreve
Alertar pedestre distraídoSimBreve
Apressar carro no semáforoNãoProibido
Uso noturno (22h às 06h)NãoProibido
Frente a hospitaisNãoProibido

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